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Outubro 14, 2022Relação diz que suposto homicida de Quarteira foi "condenado erroneamente"
Um homem condenado a 12 anos e um mês de prisão pela morte de uma mulher, num carro, em Quarteira, foi agora absolvido pelo Tribunal da Relação de Évora.
Os juízes entenderam que o arguido foi considerado culpado apenas com base em vestígios de ADN e não em provas concretas, arrasando a decisão do Tribunal de Faro (TF). Segundo o acórdão da Relação, "nenhuma prova foi produzida que permita concluir que o arguido foi o autor dos factos", tendo este sido "condenado erroneamente". A análise da prova documental (relatório de autópsia médico-legal e relatórios periciais do Instituto Nacional de Medicina Legal e da Polícia Científica da PJ) e da prova testemunhal foi "errada e abusiva" e entra "em contradição com a prova produzida", apontou a Relação, concluindo que "a autoria dos crimes não resultou provada, pelo que mal andou o Tribunal" ao julgar e condenar o arguido. "O embaraço que tudo isto nos causa parece apenas poder explicar-se por incompetência ou por contaminação de vestígios", refere o acórdão.
A vítima, Tatiana Mestre, de 29 anos, foi encontrada morta num descampado a 27 de agosto de 2018. Amordaçada e manietada, estava dentro de um carro parcialmente destruído por um incêndio. Em dezembro de 2019, o arguido, de 22 anos, foi condenado por homicídio qualificado e profanação de cadáver, cumprindo ppena no Estabelecimento Prisional de Olhão.
Recorreu para a Relação de Évora, que agora lhe deu razão, absolvendo-o. O Tribunal de Faro tinha dado como provado que "a hora não apurada da madrugada do dia 27 de agosto de 2018, o arguido encontrava-se com Tatiana no interior do veículo", numa zona de mato no Sítio da Arrochela, em Quarteira. Segundo o TF, o homem amarrou as mãos da vítima atrás das costas, com um cabo de áudio e um atacador de sapatilha, "envolveu-lhe a zona da face e do pescoço com uma camisola, e exerceu pressão sobre o nariz e a boca", impedindo-a de respirar e causando-lhe a morte "por asfixia mecânica resultante de oclusão das vias respiratórias superiores". De seguida, ateou fogo ao banco traseiro, provocando chamas que causaram queimaduras no cadáver. O arguido negou os factos e, segundo o TR, as suas declarações não foram consideradas pelo Tribunal de Faro, "nos moldes em que se exigia".